Art. 71
- O funcionário público civil da administração federal direta ou de autarquia federal com (cinco) anos de efetivo exercício, no mínimo, conta para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço ou compulsória o tempo de serviço prestado em atividade abrangida pela previdência social urbana.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!