Carregando…

Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 210

Artigo210

Art. 210

- Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se às entidades de direito público integrantes do SINPAS, ressalvado o disposto nos artigos 98 e 209.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?