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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 195

Artigo195

Art. 195

- O orçamento da entidade do SINPAS, o do FPAS e o do FLPS são elaborados de acordo com as normas e princípios da Lei 4.320, de 17/03/1964.

Parágrafo único - Sem dotação orçamentária própria não pode ser feita despesa alguma nem qualquer operação patrimonial, salvo despesa com benefício ou relativa a taxa, sob pena de responsabilidade de quem a autorizou ou concorreu para a infração, e de anulação do ato, se houve prejuízo para a previdência social.

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