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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 194

Artigo194

Capítulo IV - DISPOSIçõES DIVERSAS(Ir para)
Art. 194

- A gestão patrimonial e financeira da entidade do SINPAS, bem como sua escrituração contábil, obedecem às normas estabelecidas em regulamento.

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