Carregando…

Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 183

Artigo183

Capítulo II - ÓRGãOS COLIGADOS DE CONTROLE JURISDICIONAL(Ir para)
Art. 183

- De decisão de entidade do SINPAS em matéria de interesse do beneficiário ou empresa cabe recurso, nos termos do título VII, para os órgãos de que trata este capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?