Carregando…

Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 107

Artigo107

Art. 107

- A impressão digital do beneficiário incapaz de assinar, aposta na presença de servidor da previdência social urbana, vale como assinatura para quitação de pagamento de benefício.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?