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Decreto 89.056, de 24/11/1983, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada e de curso de formação de vigilantes quando seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos ao bem público e a segurança do Estado e da coletividade.

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