Art. 33
- O uniforme será adequado às condições climáticas do lugar onde o vigilante prestar serviço e de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais.
§ 1º - Das especificações do uniforme constará:
I - apito com cordão;
II - emblema da empresa; e
III - plaqueta de identificação do vigilante.
§ 2º - A plaqueta de identificação prevista no inciso III do parágrafo anterior será autenticada pela empresa, terá validade de 6 (seis) meses e conterá o nome, número de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e fotografia tamanho 3x4 do vigilante.
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