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Decreto 89.056, de 24/11/1983, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O estabelecimento financeiro ao requerer a autorização para funcionamento deverá juntar ao pedido o plano de segurança, os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme e demais dispositivos de segurança adotados.

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