Art. 25
- São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:
I - ser brasileiro;
lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;
III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
IV - não ter antecedentes criminais registrados;
e
V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Parágrafo único - Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inc. II.
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