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Decreto 88.439, de 28/06/1983, art. 5

Artigo5

Capítulo III - DOS ÓRGãOS DE FISCALIZAçãO (Ir para)
Seção I - PARTE GERAL(Ir para)
Art. 5º

- Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela Lei 6.684, de 03/09/1979, e alterada pela Lei 7.017, de 30/08/1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.

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