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Decreto 88.439, de 28/06/1983, art. 11

Artigo11

Seção II - DO CONSELHO FEDERAL(Ir para)
Art. 11

- O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.

Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.

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