Art. 2º
- A partir de 01/01/1983, não mais de aplicam às importações dos produtos referidos no Ajuste de Complementação Econômica, anexo a este Decreto, os gravames o condições estabelecidos no Decreto 80.369, de 21/09/1977, modificado pelos Decretos 81.875, de 4/07/1978 e 82.944, de 26/12/1978, prorrogado pelo Decreto 86.783, de 27/02/1981, e alterado pelo Decreto 87.317, de 21/06/1982, cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.
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