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Decreto 88.066, de 26/01/1983, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A renovação das concessões e permissões para exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, subordinada ao interesse nacional, depende do cumprimento pelas concessionárias ou permissionárias das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço, bem como da observância de suas finalidades educativas e culturais.

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