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Decreto 87.689, de 11/10/1982, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao laboratório de prótese dentária será fornecido, pelo Conselho Regional, certificado de inscrição, conforme modelo único aprovado pelo Conselho Federal.

Parágrafo único - O laboratório de prótese dentária é obrigado a manter em local visível o certificado a que se refere este artigo.

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