Carregando…

Decreto 87.689, de 11/10/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A inscrição no órgão referido no artigo anterior será deferida ao profissional que apresentar:

a) certificado de habilitação profissional, a nível de 2º grau, no curso de Prótese Dentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido, ou prova de que, em 06/11/79, se encontrava legalmente autorizado ao exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária;

b) diploma ou certificado, devidamente revalidado e registrado no País, expedido por instituições estrangeiras de ensino, cujos cursos sejam equivalentes ao mencionado na alínea [a].

Parágrafo único - A prova de que trata a alínea [a] deste artigo refere-se ao exercício de fato da profissão de Técnico em Prótese Dentária até o dia 06/11/79.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?