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Decreto 87.689, de 11/10/1982, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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