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Decreto 87.497, de 18/08/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau regular e supletivo obedecerá às presentes normas.

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