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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Rubem Ludwig - Geraldo A. Nogueira Miné

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