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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 41

Artigo41

Título IV - DISPOSIçõES ESPECIAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 41

- A estrutura e os serviços administrativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia serão previstos no Regimento Interno.

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