Carregando…

Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho.

Parágrafo único - Os mandatos dos membros dos Conselhos Regionais e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?