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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 15

Artigo15

Art. 15

- As eleições dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, através de um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada.

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