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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 14

Artigo14

Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIçõES(Ir para)
Art. 14

- Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.

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