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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 1

Artigo1

Título I - DA PROFISSãO DE FONOAUDIóLOGO (Ir para)
Capítulo I - DO FONOAUDIóLOGO(Ir para)
Art. 1º

- O desempenho das atividades de Fonoaudiologia em qualquer dos seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de Fonoaudiólogo, de nível superior.

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