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Decreto 87.043, de 22/03/1982, art. 15

Artigo15

Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 76.923, de 26/12/1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22/03/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Rubem Ludwig

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