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Decreto 87.043, de 22/03/1982, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Fica suspensa, até ulterior deliberação, a cobrança da contribuição do Salário-Educação sobre a soma dos salários-base dos titulares, sócios e diretores e sobre o valor comercial dos produtos rurais, prevista nos itens I in fine, e II do artigo 3º deste Decreto.

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