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Decreto 87.043, de 22/03/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino de 1º grau gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a concorrer para esse fim, mediante a contribuição do Salário-Educação.

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