Carregando…

Decreto 86.885, de 28/01/1982, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao fim de cada mês, a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora da LEF, comunicará ao Ministério da Educação e Cultura e à CBF o valor dos 5,2% da receita bruta da LEF, apurada nos concursos de prognósticos realizados no referido mês.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?