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Decreto 86.885, de 28/01/1982, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/01/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Rubem Ludwig - José Flávio Pécora

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