Carregando…

Decreto 86.885, de 28/01/1982, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?