Carregando…

Decreto 86.864, de 21/01/1982, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O atraso do pagamento das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, depois de efetuada a cobrança, acarretará a aplicação cumulativa, por quem de direito, das seguintes sanções:

I - após 30 (trinta) dias - cobrança pelo órgão ou entidade prestador dos serviços de apoio e segurança à navegação aérea, de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, enquanto durar o atraso;

II - após 120 (cento e vinte) dias, suspensão da concessão ou autorização, pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, mediante autorização do órgão ou entidade previsto no item anterior;

III - após 180 (cento e oitenta) dias, cancelamento sumário da concessão ou autorização, e pelo Presidente da República, no caso de concessão, e pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, no de autorização, mediante comunicação do órgão ou entidade previsto no item I.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?