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Decreto 86.864, de 21/01/1982, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/01/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho

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