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Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 55

Artigo55

Título II - DA CONDIçãO DE ASILADO (Ir para)
Art. 55-A

- Ficam transferidas ao Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça todas as competências atribuídas neste Decreto ao Departamento Federal de Justiça do Ministério da Justiça.

Decreto 8.757, de 10/05/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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