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Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 145

Artigo145

Art. 145

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João B. Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - R. S Guerreiro - Murilo Macêdo - Waldir Mendes Arcoverde - Danilo Venturini

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