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Decreto 86.715, de 10/12/1981, art. 142

Artigo142

Título XII - DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAçãO (Ir para)
Art. 142

- O Conselho Nacional de Imigração, órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Ministério do Trabalho, terá sede na Capital Federal.

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