Art. 1º
- A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, apensa por cópia a este Decreto, será cumprida tão inteiramente como se nela se contém.
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