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Decreto 86.377, de 17/09/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão

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