Art. 21
- Às militares convocadas poderão ser matriculadas em Cursos ou Estágios com o fim de serem preparadas para o exercício de funções que exijam qualificações específicas necessárias às atividades aeroespaciais e não conferidas por sua formação profissional civil.
Parágrafo único - À militar convocada matriculada em qualquer Curso ou Estágio a que se refere este artigo e cuja data de término ultrapasse o período de convocação para o Serviço Ativo, é facultado solicitar a sua dispensa, mediante requerimento.
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