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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA FINALIDADE E DA COMPOSIçãO DO CFRA (Ir para)
Art. 2º

- O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica é destinado a suprir o Ministério da Aeronáutica com Oficiais e Graduados da Reserva para o exercício de funções técnicas e administrativas, em Organizações Militares, mediante convocação para o Serviço Ativo.

Parágrafo único - As funções técnicas e administrativas serão exercidas por pessoal habilitado e qualificado nas categorias profissionais a serem estabelecidas e divulgadas, anualmente, pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

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