DECRETO 85.248, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980
(D. O. 15-10-1980)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 67, de 6/10/1978, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, a 27 de janeiro de 1978;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entre em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 20º, a 1º de outubro de 1980;
DECRETA:
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