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Decreto 85.064, de 26/08/1980, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini

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