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Decreto 85.064, de 26/08/1980, art. 5

Artigo5

Capítulo II - DA ALIENAçãO E CONCESSãO DE TERRAS PúBLICAS (Ir para)
Art. 5º

- Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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