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Decreto 85.064, de 26/08/1980, art. 49

Artigo49

Art. 49-B

- Os registros dos atos constitutivos e de suas alterações deverão ser informados pela Junta Comercial à Secretaria-Executiva do Conselho, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.

Decreto 11.076, de 20/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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