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Decreto 85.064, de 26/08/1980, art. 49

Artigo49

Art. 49-A

- A Secretaria-Executiva do Conselho poderá utilizar plataforma eletrônica de dados e informações para suporte e condução de processo decisório relativo a assuntos de competência do referido Conselho.

Decreto 11.076, de 20/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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