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Decreto 85.005, de 06/08/1980, art. 19

Artigo19

Seção III - DOS CONSELHOS REGIONAIS(Ir para)
Art. 19

- Os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.

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