Carregando…

Decreto 85.005, de 06/08/1980, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- O exercício das profissões de Biólogo e de Biomédico somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biologia e Biomedicina da respectiva jurisdição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?