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Decreto 84.763, de 03/06/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile

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