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Decreto 84.702, de 13/05/1980, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Helio Beltrão

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