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Decreto 84.685, de 06/05/1980, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile

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