Art. 23
- As declarações previstas neste Decreto são apresentados sob inteira responsabilidade dos contribuintes e, no caso de falsidade, dolo ou má-fé, os obrigará ao pagamento em dobro dos tributos derivados, além da multas decorrentes e das despesas com as verificações necessárias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!